Seguro aeronáutico
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O que é o seguro aeronáutico?
O seguro aeronáutico oferece proteção contra os riscos do transporte aéreo, isto é, a) os danos causados ao casco do avião, também chamado de “célula”, e aos seus motores e equipamentos, conhecidos como “aviônicos”, b) os reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros e c) as responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros) pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurada. É um seguro contratado na modalidade All Risks (todos os riscos), o que significa garantia total e ampla para todos os danos à aeronave, exceto os decorrentes de riscos explicitamente excluídos na apólice.

Quais os tipos de aeronaves seguráveis?
São as aeronaves de asas fixas (jatos e turboélices, por exemplo) e asas rotativas (helicópteros, helicópteros turbinados e outros). Por definição, uma aeronave é qualquer aparelho capaz de se sustentar e se conduzir no ar com objetivo de transportar pessoas e/ou objetos. Assim, é possível a contratação de seguro aeronáutico para balões e asas deltas, por exemplo.
Como se estrutura a apólice do seguro aeronáutico?
Tipicamente, a apólice contém as condições gerais e as condições especiais do seguro. As condições gerais incluem os aspectos básicos do contrato, comuns para todas as coberturas como, por exemplo, os riscos excluídos em qualquer caso, e estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes quanto, por exemplo, a vigência, pagamento de prêmio, foro, prescrição etc. As condições especiais registram as garantias facultativas ou adicionais e obrigatórias, detalhando as condições em que cada uma delas pode ser acionada. No seguro aeronáutico, destacam-se nas condições especiais os chamados Aditivos A e B e a cobertura R.E.T.A. a 2° risco.
O que é o aditivo A?
O aditivo A é outro nome para a garantia do casco da aeronave, ou seja, a cobertura dos danos materiais e das despesas com socorro e salvamento da aeronave sinistrada em razão de acidentes e atos danosos praticados por terceiros. É chamada de “aditivo”, pois define melhor tal cobertura e altera as condições gerais pela adição de outros riscos excluídos. Ou seja, é um instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida.
O que é o aditivo B?
O aditivo B nada mais é que a garantia chamada R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo). Toda aeronave deve, obrigatoriamente, possuir tal cobertura conforme previsto na Lei n° 7.565, de 1986, (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA). A garantia R.E.T.A. se subdivide nas seguintes classes:
- Classe 1 – danos a passageiros e suas bagagens;
- Classe 2 – danos a tripulantes e suas bagagens;
- Classe 3 – danos a pessoas e bens no solo;
- Classe 4 – danos por colisão ou abalroamento
A cobertura R.E.T.A., ou Aditivo B, garante o reembolso de toda e qualquer indenização por danos corporais e/ou materiais causados pela aeronave sinistrada que o segurado venha a ser judicialmente obrigado a pagar ou por acordo expressamente autorizado pela seguradora, respeitados os limites de indenização estipulados no contrato de seguro. Tais danos vão desde morte e invalidez permanente ao reembolso de despesas médicas e hospitalares e perda, dano ou avaria da bagagem. O Aditivo B (R.E.T.A.) está para o seguro aeronáutico assim como o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres) está para o seguro de automóveis e o DPEM (Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas), para o seguro de embarcações. Todos são casos de seguros obrigatórios por lei e que indenizam as vitimas de acidentes com tais veículos.
O que é a cobertura R.E.T.A. a 2º risco?
É uma cobertura de responsabilidade civil facultativa para os proprietários de aeronaves e tem como finalidade complementar a garantia R.E.T.A., pois os valores de indenização desta, limitados pelo CBA, são considerados relativamente baixos, cerca de R$ 15.000 por pessoa, incluindo todos a bordo e, desde que contratado, as crianças de colo. Ela é acionada quando o valor a ser indenizado é maior que a importância segurada via cobertura R.E.T.A., o que ocorre comumente. Nesse caso, a garantia R.E.T.A. a 2° risco pagará o valor restante. A cobertura R.E.T.A. a 2° risco é a cobertura de RC mais importante a ser contratada. Vale notar que, pelo Código Civil, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. E a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva (artigos 734 e 735).
Quais são no seguro aeronáutico os riscos excluídos em geral?
Em geral, o seguro aeronáutico não indeniza:
- Perdas, danos ou responsabilidades decorrentes direta ou indiretamente de atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição por autoridade de fato ou de direito;
- Qualquer perda, destruição ou dano direta ou indiretamente causado por radiações ionizantes ou por radioatividade de qualquer combustível nuclear;
- Perdas ou danos causados por ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós, terremotos e outras convulsões da natureza, salvo quando a aeronave estiver em voo ou manobra;
- Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente resultantes da paralisação da aeronave segurada, mesmo quando em consequência dos riscos cobertos;
- Danos morais e/ou estéticos pelas quais o segurado venha a ser legalmente obrigado a pagar como resultado de danos materiais e/ou corporais provocados a terceiros.
- Entretanto, alguns desses riscos podem ser cobertos nas condições especiais do contrato mediante aquisição de coberturas facultativas e adicionais tais como a que protege a aeronave dos danos causados por guerras, sequestros, atos de terrorismo ou a que a protege de ventos de mais de 60 nós etc.
Por que é importante contratar o seguro aeronáutico?
Aviões são sabidamente caros: o modelo mais simples da Cessna (o 162 a hélice), por exemplo, custa mais de US$ 100 mil e um Boeing 737, mais de US$ 100 milhões. Adicione a isto, na aviação comercial, as centenas de passageiros e tripulantes que são transportados em cada viagem e que podem reclamar indenizações em caso de acidente, e é óbvia a necessidade do seguro por parte do proprietário do avião e do transportador. E acidentes acontecem, desde colisão com aves e impacto de raios até aterrissagens forçadas, atos de terrorismo e a queda pura e simples da aeronave. Não surpreende assim a informação da Comissão Europeia de que os prêmios diretos arrecadados em seguro aeronáutico no mundo pelas empresas aéreas superem os US$ 2 bilhões por ano.
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